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Reportagens
- Nova
carteira para menores de idade na Arrancada |
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Texto:
Filipe Sturion
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O CDA (Código
Desportivo de Automobilismo) é a lei que rege
todo o automobilismo no Brasil. Campeonatos e regulamentos
devem ser criados e disputados respeitando tudo o que
está escrito no código.
Nos últimos
anos, a Arrancada ficou esquecida no CDA, e era possível
ver apenas algumas linhas com uma breve descrição
do esporte. Com o empenho de pessoas dispostas a viabilizar
a Arrancada no Brasil, aos poucos, isto está
mudando!
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Até
o ano de 2012, os jovens que quizessem disputar as provas
de Arrancada poderiam andar apenas nas categorias Dragster
Jr, ficando impedidos de participar de categorias com
veículos de tursimo, já que até então,
não existia nenhum tipo de graduação
na carteira de piloto de Arrancada, e era exigido a carteira
de motorista para a filiação.
Diante desta situação, Fabio Felix Pascoal,
Diretor do Departamento de Arrancada da Federação
Paulista de Automobilismo (FASP), solicitou algumas mudanças
nas linhas do CDA, que foram atendidas pelo presidente
do CONAR (Comissão Nacional de Arrancada), Sr Carlos
de Deus e teve também o apoio de Waldner Dadai,
presidente da Comissão Nacional de Velocidade da
CBA. |
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A
partir de 2013, existirá a Carteira PNA (Piloto
Novato de Arrancada), e com isso, pilotos com pelo menos
16 anos de idade poderão participar de categorias
de veículos de turismo desde as categorias menores
até a Dianteira Turbo C!
Essa é uma grande conquista para a Arrancada Brasileira,
pois a modalidade, diferente de outras categorias do automobilismo,
é carente em categoria de base para a formação
de novos pilotos. |
Segue abaixo trecho
retirado do CDA 2013:
SEÇÃO X – DOS
PILOTOS DE ARRANCADA E DRIFTING
Art. 33 – Para participação em provas de
Arrancada e Drifting será exigida a Licença de
Piloto de Arrancada – PAR, idade mínima de 18 anos
por ocasião da emissão da licença e ser
portador de carteira nacional de habilitação –
CNH.
33.1 – Para a participação em provas de
arrancada com veículos de turismo até no máximo
a categoria “Turbo C” do Regulamento Técnico
do Campeonato Brasileiro ou similar, será permitida a
licença de Piloto Novato de Arrancada – PNA com
idade mínima de 16 anos por ocasião da emissão
da licença.
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