CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA – 2006

REGULAMENTO DESPORTIVO


O Campeonato Paulista de Arrancada -2006 é regido por este Regulamento e pelo Código Desportivo do Automobilismo, CDA, da CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo.


ARTIGO 1º - É proibido andar em alta velocidade ou aquecer pneus nas pistas de rolamento em frente e atrás dos boxes.

Parágrafo 1º - Qualquer piloto que contrariar o disposto neste artigo será desclassificado automaticamente, podendo, inclusive, ser punido em outras provas, a critério dos comissários desportivos ou do diretor de Prova.

Parágrafo 2º - Toda e qualquer reclamação dos pilotos, deverá ser feita, por escrito, em formulário próprio, única e exclusivamente na Secretaria da Prova. Esta reclamação será encaminhada ao diretor de Prova que após emitir parecer a encaminhará aos comissários desportivos para as providências cabíveis, previstas neste regulamento particular bem como no Código Desportivo do Automobilismo (CDA).

Parágrafo 3º - Não será permitida qualquer interferência de pilotos na organização da prova.

ARTIGO 2º - Todos os itens de segurança deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação do piloto a critério dos comissários desportivos ou do diretor de Prova.

Parágrafo 1º - O tanque de combustível deverá estar muito bem fixado, possuir tampa, respiro e estar dentro das Normas de Segurança da Confederação Brasileira do Automobilismo.

Parágrafo 2º - Todo veículo deverá ter obrigatoriamente cinto de segurança de 3 (três) pontos ou de 4(quatro) pontos nos bancos tipo Concha e extintor de incêndio em lugar visível e bem preso. Nos categorias originais poderá ser utilizado o cinto original, mesmo que seja abdominal.

É obrigatório para todas as categorias Super, um extintor de incêndio de no mínimo quatro Kg. de pó químico seco, com linha de cobre direcionada para a linha do motor e tanque de combustível, com puxador externo do lado direito e interno, ao alcance do piloto.
Com cinto afixado, o puxador interno fica liberado, desde que a alavanca do extintor esteja ao alcance do piloto, mesmo com o cinto de segurança devidamente afixado.

Parágrafo 3º - Todo piloto deverá usar capacete, observando-se o prazo de validade de fábrica e estar visivelmente em bom estado.

Parágrafo 4º - Os pilotos das categorias originais, devem usar calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, tênis ou sapatos de amarrar, mesmo nos treinos.

Parágrafo 5º - Os pilotos das categorias Super, Força livre e Dragster, deverão usar macacão próprio para competições, tênis ou sapatilhas, mesmo nos treinos (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 6º - Todos os itens de segurança serão exigidos também nos treinos.

Parágrafo 7º - Os veículos só poderão descer à pista com o selo adesivo já colado no pára-brisa, identidade ou habilitação colocada no saco plástica. Os números identificadores do carro deverão estar visíveis, sendo um do lado do motorista, um na traseira e um no pára-brisa dianteiro.

Parágrafo 8º - Todo veículo que estiver com vazamento de óleo ou de combustível será proibido de competir ou treinar.

Parágrafo 9º – Todo veículo inscrito nas categorias Super e Força Livre (salvo nos veículo montados ou de Rua) deverá ter, instalada, uma chave geral externa.

Parágrafo 10º – Todas as alterações deverão ser aprovadas pelos comissários desportivos e pelo diretor de Prova (Ex. Caixas de ar internas, mudança de local da bateria, etc).

Parágrafo 11 – Todo veículo sem capota, deverá usar “santo-antônio”, homologado pela CBA e capacete fechado com viseira.

ARTIGO 3º - Poderão alinhar para a última bateria os 10 (dez) primeiros classificados de cada categoria, com o menor tempo valido em qualquer uma das duas baterias anteriores.

Parágrafo único - Em caso de empate, o piloto que tiver marcado o menor tempo em qualquer outra bateria, será considerado o melhor classificado. Da mesma forma, em caso de empate no final do campeonato, será declarado vencedor da categoria o piloto que tiver obtido o menor tempo em qualquer das etapas.

ARTIGO 4º - Regulamento das inscrições de carros e pilotos:

I - Somente os carros inscritos e seus respectivos pilotos poderão comparecer ao pré-alinhamento.

II - Poderão ser efetuadas trocas de inscrições de um carro para outro ou de um piloto para outro, desde que sejam efetivadas antes do início da prova. Caso o piloto ou o carro já tenha ido para o alinhamento ou participado de uma bateria na prova a troca estará automaticamente vetada.

III - Para que possa ser efetivada, a troca deverá ser solicitada ao diretor de Prova, ou na ausência deste, aos comissários desportivos.

IV - Fica proibido o mesmo piloto inscrever-se mais de uma vez na mesma categoria, mesmo com carros diferentes.

ARTIGO 5º - Caso o veículo tenha qualquer irregularidade e for passado para categoria super, o mesmo não poderá voltar à categoria anterior tendo que, obrigatoriamente, cumprir as baterias restantes na categoria para a qual foi designado.

ARTIGO 6º - O critério para o alinhamento da primeira bateria será aleatório e orientado pelos organizadores da prova. As 02 (duas) baterias restantes serão pela ordem do menor para o maior tempo obtido nas baterias anteriores. O piloto que se recusar ao alinhamento indicado será excluído dessa bateria. A juízo do diretor de Prova, o critério acima poderá ser alterado.

ARTIGO 7º - A categoria que não conseguir o mínimo de 06 (seis) competidores, a critério do diretor de Prova, será unificada a uma outra categoria.

ARTIGO 8º - Qualquer mudança técnica, sem prévia autorização do diretor de Prova ou da Secretaria da Prova, implicará automaticamente na desclassificação do piloto.

ARTIGO 9º - Caso haja qualquer tipo de problema com cronometragem, este será comunicado ao piloto, que será chamado para retornar ao grid para nova arrancada. Caso o piloto não retorne, ficará sem tempo nessa bateria. Ficando estabelecido desde já a presença de 2 (dois) comissários no grid para alinhamento, podendo ficar um representante do piloto no alinhamento, junto aos comissários, com a devida autorização do diretor de Prova.

ARTIGO 10º - Em prova noturna será obrigatório, em todas as categorias, o uso de farol dianteiro (ou de milha) e lanterna traseira (no mínimo uma).

ARTIGO 11 - Em caso de chuva, não havendo possibilidade da realização da prova por qualquer motivo, desde que a primeira bateria não tenha terminado, esta prova será transferida para outra oportunidade, ficando as inscrições válidas para data a ser marcada.

Parágrafo 1º - Se a prova for paralisada após a realização da primeira bateria, esta prova será considerada como realizada, valendo como resultado final à classificação obtida na bateria completa, premiando e pontuando os classificados conforme o previsto no regulamento.

Parágrafo 2º - A prova cancelada por motivos de segurança não sofrerá reposição de data. A etapa seguinte terá, então, sua pontuação contada em dobro.

ARTIGO 12 - A promotora do evento não se responsabiliza por acidentes ocasionados na competição, bem como danos materiais e pessoais, isentando-se os organizadores de qualquer tipo de indenização e sub-rogando estas responsabilidades civis e criminais aos próprios pilotos, conforme a concordância destes, expressa no ato da inscrição para a prova.

ARTIGO 13 - Da pontuação e dos descartes:

I - Conforme o Código Desportivo do Automobilismo – CDA, a pontuação para as provas de arrancada obedecerá ao seguinte critério:

1º - 20 pontos 6º - 6 pontos
2º - 15 pontos 7º - 4 pontos
3º - 12 pontos 8º - 3 pontos
4º - 10 pontos 9º - 2 pontos
5º - 8 pontos 10º - 1 ponto

II - A contagem final da pontuação será realizada somando-se os pontos obtidos em todo o campeonato, não havendo descartes.

ARTIGO 14 – Para todas as categorias o percurso será de 201(duzentos e um) metros.

ARTIGO 15 - Qualquer duvida a respeito dos pneus, será decidido pelos comissários desportivos e Direção de Prova.

ARTIGO 16 - Em caso de quebra ocorrida nos treinos, ou antes da primeira passada, a secretaria da prova, mediante apresentação de documento emitido pela Vistoria Técnica, devolverá 50% da inscrição, em forma de crédito para a próxima prova, permitindo que o piloto continue utilizando-se das credenciais e do Box.


ARTIGO 17- Como a modalidade desportiva Arrancada é a única que não pode ser realizada com chuva ou mesmo pista úmida, quando uma destas possibilidades ocorrer, a etapa que não for realizada não será adiada, mas, simplesmente cancelada, sendo realizada pontuação dupla na etapa seguinte.

ARTIGO 18 – Para participar do Campeonato é obrigatória à filiação anual junto a CBA.

ARTIGO 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelos comissários desportivos, sempre orientados pelo Código Desportivo do Automobilismo - CDA.

ARTIGO 21 - Todo veículo que for chamado para ser pesado e não obedecer, o tempo obtido na bateria será invalidado, salvo nos casos em que houver 2 inscrições na mesma categoria ao qual a pesagem será feita após a segunda passagem.

ARTIGO 22 - Nas categorias em que houver aquecimento dos pneus dos dois competidores, este deverá ser feito simultaneamente após o sinal do comissário responsável, sob pena de perda da puchada. O aquecimento deverá ser feito na área determinada pela organização.

ARTIGO 23 – Quando o veículo entrar na área de alinhamento, que está situada após a área de aquecimento dos pneus, este deverá estar pronto para a largada, não havendo qualquer possibilidade de desistência. Se por qualquer motivo, que não seja por solicitação da organização, o veículo não largar o mesmo perde o direito a esta arrancada, não tendo direito a uma nova chance.

ARTIGO 24 – Fica expressamente proibido ao piloto a retirada do capacete com o veículo em movimento (nos acessos a pista, na pista de retorno ao Box), caso tal procedimento seja constatado, o piloto perderá, automaticamente, seu melhor tempo.
ARTIGO 25 – A FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO, os Clubes e os Patrocinadores envolvidos nos eventos, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil ou penal, por infrações cometidas ou acidentes causados durante treinos e provas. Essa responsabilidade será exclusivamente daquele(s) que a(s) tenha(m) cometido ou daquele(s) que tenha(m) se envolvido em acidente(s) ou ainda de seu(s) representante(s) legal(is).
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico Desportivo Paulista da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas, nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ou de suas filiadas.
DAS VISTORIAS TÉCNICAS

ARTIGO 26 - VALIDADE: Um carro poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes, durante e depois dos treinos e/ou da prova, por quem de direito, podendo ser impedido de participar no primeiro caso, excluído no segundo e desclassificado no terceiro. Os pilotos cujos carros estiverem em desacordo com as especificações técnicas de suas categorias sofrerão as penalidades pertinentes, previstas neste regulamento.

Parágrafo único - Qualquer exame procedido num carro não tornará válida qualquer irregularidade existente no mesmo, e que porventura vier a ser constatada até o final da competição.

ARTIGO 27 - LACRE / IDENTIFICAÇÃO: Os Comissários Técnicos, conforme seus próprios critérios, poderão lacrar e / ou identificar os equipamentos, devendo esses ficar à disposição da Comissão Técnica até o término da vistoria final.

Parágrafo único - A violação, a quebra ou a adulteração dos lacres de identificação resultarão na desclassificação sumária do concorrente da tomada de tempo ou da prova.

ARTIGO 28 - PROCEDIMENTOS: A Comissão Técnica da prova procederá à verificação dos carros em local previamente determinado. A desmontagem das partes exigidas será feita por apenas um mecânico, devidamente identificado, indicado pelo piloto e sem nenhum ônus para o organizador, FAU ou CBA, na presença do Comissário Técnico. As peças deverão ser apresentadas em condições de serem conferidas e medidas.

Parágrafo 1º - Todas as peças que porventura forem encontradas em desacordo com o regulamento poderão ser retidas e somente devolvidas depois de esgotados todos os prazos de recursos.

Parágrafo 2º - O Comissário Técnico poderá se valer de quaisquer métodos para exame de peças ou partes, podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário. Em nenhum caso o carro será devolvido nas condições em que se encontrar ao término da prova, mas sim nas condições em que se encontrar ao final da vistoria.

Parágrafo 3º- Se porventura as irregularidades encontradas envolverem itens que vierem a exigir exames especializados de alta precisão ou desmonte de partes, o carro ou suas peças ficarão à disposição da CBA ou FAU, conforme o caso, até que sejam conhecidos os resultados de tais verificações. Nesse caso, todas as despesas com esses exames correrão por conta do reclamante, que deverá efetuar o depósito prévio pertinente.

DAS RECLAMAÇÕES

ARTIGO 29 - PROCEDIMENTOS: As reclamações técnicas e desportivas somente poderão ser impetradas por concorrentes da mesma prova e da mesma categoria, devendo ser apresentadas por escrito, até 30 minutos após a divulgação do resultado oficial da cronometragem, procedida através da sua distribuição pela secretaria.

Parágrafo 1º - A reclamação técnica deverá ser acompanhada do comprovante do pagamento da taxa de reclamação e da taxa relativa a cada item reclamado. O piloto reclamante terá o seu carro vistoriado nos mesmos itens do carro do piloto contra quem for impetrada a reclamação, conforme CDA.

a) Quando julgada procedente: os valores depositados pelo reclamante e referentes às letras "A" e "B", do inciso II do artigo 72 do CDA serão devolvidos ao mesmo. Nesse caso, o reclamado será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente de outras sanções previstas neste regulamento e no CDA, inclusive novas multas;

b) Quando julgada improcedente: o valor depositado pelo reclamante e referente à letra "B", do Inciso II do Artigo 72 do CDA será entregue ao concorrente contra quem tiver sido impetrada a reclamação;

Parágrafo 2º - As reclamações deverão ser consideradas pelos Comissários Desportivos, como sendo de urgência.

Parágrafo 3º - Não serão acolhidas quaisquer reclamações contra decisões dos juizes de largada e chegada, no exercício de suas funções.

ARTIGO 30 - TAXAS: A taxa de reclamação técnica será cobrada de acordo com o estipulado no CDA.

ARTIGO 31 - DIREITO DE APELAÇÃO: Todo concorrente terá o direito de apelar contra as decisões impostas pelos Comissários Desportivos de uma prova, perante a CBA ou FAU. Ele deverá, sob pena de perda de direito, notificar os Comissários Desportivos da prova, por escrito, dentro do prazo de uma hora a partir do momento do recebimento da notificação ou publicação oficial da penalidade, da sua intenção de apelar da decisão. Essa notificação deverá ser acompanhada da devida taxa, que não será devolvida mesmo que o autor venha a desistir da apelação, de acordo com o CDA.

ARTIGO 32 - RESULTADO: Todo e qualquer resultado de uma bateria ou de uma prova somente será considerado oficial depois de aprovado pelos Comissários Desportivos.

Parágrafo 1º - Em qualquer prova em que houver reclamação impetrada por algum piloto contra o resultado oficial, e indeferida pelos Comissários Desportivos, a premiação será entregue aos vencedores, mesmo havendo recursos a instâncias superiores. Nesse caso, a pontuação e a classificação ficarão "sub-júdice". Se o recurso interposto pelo piloto tiver decisão a ele favorável nas instâncias superiores, os organizadores da prova deverão lhe entregar a premiação a que tiver direito, e a sua pontuação e classificação serão retificadas nos relatórios oficiais da prova.

Parágrafo 2º- Se uma prova for realizada sob efeito de liminar judicial, o resultado ficará "sub-júdice". O pódium e a premiação serão suspensos até trânsito em julgado da sentença que julgar o mérito.


REGULAMENTO TÉCNICO - 2006


ARTIGO 1º - TRAÇÃO DIANTEIRA ORIGINAL - TDO

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias originais do modelo quanto à lataria, posição do motor, câmbio e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do câmbio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado, sendo de fabricação em linha do fabricante.

Obs.: Fica proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado e o de 16 válvulas, exceto em veículos que já possuam de fábrica.

Parágrafo 3º -. Fica proibido a instalação de turbo, oxido nitroso (N02) e qualquer tipo de super alimentados.

Parágrafo 4º – Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 5º – O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8890 kg (oitocentos e noventa quilos), para veículos equipados com cabeçote de 8(oito) válvulas;
8970 kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas;
81070 kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20(vinte) válvulas.
O peso mínimo para carros desta categoria será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete.

Parágrafo 6º - É permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças originais do veículo.

Parágrafo 7º - O escapamento é livre.

Parágrafo 8º - O combustível é livre.

Parágrafo 9º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 10º - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3(três) pontas.

Parágrafo 11 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.

Parágrafo 12 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio à suspensão (Wheel-E-bars).

Parágrafo 13 – As bombas, a linha e o regulador de combustível, obrigatoriamente devem estar instalados fora do habitáculo do veículo.

ARTIGO 2º - TRAÇÃO DIANTEIRA SUPER - TDS

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias originais do modelo quanto à lataria, e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - Poderá ser alterada a posição do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais da carroçaria/monobloco. O agregado deve estar na sua posição original, ficando livre somente as Buchas. Fica liberado o uso da Carcaça do câmbio da Kombi Diesel, ficando livre a troca de peças internas.

Parágrafo 3º – Fica liberado o uso de Camber Plate para regulagem na torre do amortecedor dianteiro.

Parágrafo 4º - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso), menos as que comprometam a segurança do piloto.

Parágrafo 5º – O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8670 kg (seiscentos e setenta quilos), para veículos equipados com cabeçote de 8(oito) válvulas;
8770 kg (setecentos e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas;
8950 kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso mínimo para carros desta categoria será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete. O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

Parágrafo 6º - É proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira, que poderá ser de acrílico, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro, que poderá ser de fibra, podendo, estes, serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.

Parágrafo 7º - Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio).

Parágrafo 8º - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.

Parágrafo 9º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor original, ficando livre a troca de peças interna do mesmo, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.

Parágrafo 10º - Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) ou qualquer tipo de super alimentados.

Parágrafo 11 - O combustível é livre.

Parágrafo 12 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 13 - É obrigatório o uso de “santo-antônio” homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 14 – Os pneus são de livre escolha, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

ARTIGO 3º - TRAÇÃO TRASEIRA ORIGINAL - TTO

Parágrafo 1º - Os veículos deveram manter suas características próprias originais do modelo quanto à lataria, posição do motor, câmbio, freios e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador e o câmbio (desde que seja nacional).

Parágrafo 3º - O diferencial é livre.

Parágrafo 4º - O escapamento é livre.

Parágrafo 5º - Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) qualquer tipo de super alimentados.

Parágrafo 6º - Poderão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado, ou remolde.

Parágrafo 7º - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros.
81170 kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.
81270 kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Parágrafo 8º - É permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças originais do veículo.

Parágrafo 9º - O combustível é livre.

Parágrafo 10º - Todo veículo deve manter o ponto de fixação do motor e do câmbio no local original.

Parágrafo 11 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Poderá ser usado cinto abdominal quando for original de fábrica.

Parágrafo 12 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 13 – Poderá ser usado qualquer tipo de barramento, desde que usado como base à suspensão original.

ARTIGO 4º - TRAÇÃO TRASEIRA TURBO ORIGINAL - TBOT

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias originais do modelo quanto à lataria, e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador e o câmbio (desde que seja nacional).

Parágrafo 3 - Para os veículos 4 cc de fusca fica liberado o uso do bloco do motor da Auto Línea.

Parágrafo 4º - Para os veículos com 4 cc e motor traseiro, deverão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 5º - Para os veículos com 4, 6 ou 8 cc e motor dianteiro, fica liberado o uso de pneus do tipo DOT de qualquer marca. É obrigatório o uso de pneu em bom estado, sendo proibido o uso de pneu slick, recapado ou remolde.

Parágrafo 6º - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros refrigerados a ar.
8970 kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros refrigerados a água.
81070 kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com motor 5 (cinco) cilindros.
81170 kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.
81270 kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Parágrafo 7º - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.

Parágrafo 8º - O escapamento é livre.

Parágrafo 9º - O combustível é livre.

Parágrafo 10º - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Poderá ser usado cinto abdominal quando for original de fábrica.

Parágrafo 11-Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 12 - Para os veículos com 4, 6 ou 8 cc e motor dianteiro, fica liberado o uso de qualquer tipo de barramento, desde que usado como base a suspensão original.

Parágrafo 13 - O diferencial é livre.

ARTIGO 5º - TRAÇÃO TRASEIRA SUPER – TTS–A (4cc motor traseiro)

Parágrafo 1 - Os veículos deverão manter suas características próprias originais do modelo quanto a lataria, e demais itens do veículo.

Parágrafo 2 - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do câmbio.

Parágrafo 3º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e cabeçote original do veículo ou Auto Linea, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. O cabeçote é livre. Pode haver a troca do câmbio (desde que seja nacional). São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador.

Parágrafo 4º - O peso mínimo para carros desta categoria é de 670 kg (seiscentos e setenta quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete. O lastro máximo desta categoria será de 50 kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

Parágrafo 5º - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos, menos as que comprometam a segurança dos pilotos.

Parágrafo 6º - É proibida a retirada dos pára-lamas (dianteiro e traseiro), podendo, estes, serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.

Parágrafo 7º - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 8º - O combustível é livre.

Parágrafo 9º - Os pneus são de livre escolha sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde..

Parágrafo 10º - Não será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o tambor, caso isto ocorra, o veiculo será automaticamente passado para a categoria Força Livre.

Parágrafo 11 - O veiculo que tiver blower ou superalimentador será passado para a categoria Força Livre.

Parágrafo 12 - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.

Parágrafo 13 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 14 - A suspensão fica liberada, desde que tenha os pontos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassis, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.

ARTIGO 6º - TRAÇÃO TRASEIRA SUPER– TTS–B (4, 5, 6 ou 8cc motor dianteiro)

Parágrafo 1 - Os veículos deverão manter suas características originais do veículo quanto à lataria e demais itens.

Parágrafo 2º - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do câmbio.

Parágrafo 3º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. Pode haver a troca do diferencial. São livres: o câmbio, os carburadores e sua preparação podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador.

Parágrafo 4º - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8800 kg (oitocentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
8950 kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete. O lastro máximo desta categoria será de 50 kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

Parágrafo 5º - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos menos as que comprometam a segurança dos pilotos.

Parágrafo 6º - É proibido a retirada dos pára-lamas (dianteiro e traseiro), podendo, estes, serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.

Parágrafo 7º - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 8º - O combustível é livre.

Parágrafo 9º - Os pneus são de livre escolha sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 10º - Não é permitida a utilização de turbo, blower ou óxido nitroso (N02). Sendo constatada a utilização dos equipamentos, o veículo passará automaticamente para a categoria Força Livre.

Parágrafo 11 - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.

Parágrafo 12 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 13 – A suspensão fica liberada, desde que tenha os pontos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassis, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.

ARTIGO 7º - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL LIGHT – TBOD LIGHT

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias, originais do modelo quanto à lataria, posição do motor, câmbio e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do câmbio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. O cabeçote é liberado.

Parágrafo 3º – Fica obrigado o uso de carburadores 2E ou 3E, ou injeção original de fábrica, de carros nacionais, sendo proibido o uso de carburadores especiais, ex: Weber, Holley, etc., ou injeção especial, ex: Haltec, etc., ficando proibido, também a utilização de bico auxiliar ou suplementar de injeção de combustível.

Parágrafo 4º - Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 5º – O peso mínimo para carros desta categoria é de 910 kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete.

Parágrafo 6º – É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.

Parágrafo 7º - O escapamento deverá ter cano até a traseira do veículo, após o eixo traseiro, com no mínimo 1(um) abafador.

Parágrafo 8º - O combustível é livre.

Parágrafo 9º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 10º - É proibido o óxido-nitroso (NO2).

Parágrafo 11 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.

Parágrafo 12 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.

Parágrafo 13 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio à suspensão (Wheel-E-bars).

Parágrafo 14 – O tanque de combustível deverá ser o original do veículo, sendo a alimentação do combustível feita de maneira original do veículo, ou seja executada pelo pescador.

Parágrafo 15 – As bombas, a linha e o regulador de combustível, obrigatoriamente devem estar instalados fora do habitáculo do veículo.

ARTIGO 8º - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL TOP – TBOD TOP

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias, originais do modelo quanto à lataria, posição do motor, câmbio e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do câmbio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.

Parágrafo 3º – Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 4º - O peso mínimo para carros desta categoria é de 910 kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete.

Parágrafo 5º - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.

Parágrafo 6º - O escapamento é livre.

Parágrafo 7º - O combustível é livre.

Parágrafo 8º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 9º - É proibido o óxido-nitroso (NO2).

Parágrafo 10º - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.

Parágrafo 11 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.

Parágrafo 12 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio à suspensão (Wheel-E-bars).

Parágrafo 13 – As bombas, a linha e o regulador de combustível, obrigatoriamente devem estar instalados fora do habitáculo do veículo.

ARTIGO 9º - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO SUPER - TBSD

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter as características originais do veículo quanto à lataria e demais itens.

Parágrafo 2º - Poderá ser alterada a posição do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais da carroceria/monobloco. O agregado deve estar na sua posição original, ficando livre somente as Buchas. Fica liberado o uso da Carcaça do câmbio da Kombi Diesel, ficando livre a troca de peças internas.

Parágrafo 3º – Fica liberado o uso de Camber Plate para regulagem na torre do amortecedor dianteiro.

Parágrafo 4º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor original, ficando livre a troca de peças interna do mesmo, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.

Parágrafo 5º – O peso mínimo para carros desta categoria é de 770 kg (setecentos e setenta quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete. O lastro máximo desta categoria será de 50 kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

Parágrafo 6º - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso), menos as que comprometam a segurança do piloto.

Parágrafo 7º - É proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira, que poderá ser de acrílico, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro, que poderá ser de fibra, podendo, estes, serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.

Parágrafo 8º - Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio).

Parágrafo 9º - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.

Parágrafo 10º - O combustível é livre.

Parágrafo 11 - Os pneus são de livre escolha sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 12 - Não será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o tambor, caso isto ocorra, o veículo será automaticamente passado para a categoria Força Livre.

Parágrafo 13 - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 14 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

ARTIGO 10º - FORÇA LIVRE

Parágrafo 1º - Todo veiculo que não se enquadrar em outra categoria, será classificado para competir na Força Livre. Quando houver dupla interpretação ou dúvida a definição será dos comissários desportivos.

Parágrafo 2º - A preparação de motores, câmbio, chassis e carroceria são livres, assim como modificações nos mesmos, sendo mantidas as condições de segurança.
Parágrafo 3º - Também se enquadra na categoria FORÇA LIVRE todo veículo que usar turbo mais óxido nitroso (N02), e que não se enquadre na sua categoria de origem.

Parágrafo 4º - Os pneus são de livre escolha sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 5º - O combustível é livre.

Parágrafo 6º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 7º - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de rua).

Parágrafo 8º – O peso nesta categoria é livre.


ARTIGO 11 - DRAGSTERS

Parágrafo 1º - Se enquadram nesta categoria os veículos que possuírem, ao mesmo tempo, as características abaixo:
a) chassi tubular;
b) tenha aparência de TOP FULL ou FANNY;
c) tenha potência acima de 1.000 Hps.

Quando houver dupla interpretação ou duvida, a definição, irrecorrível, será dos comissários desportivos.

Parágrafo 2º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo (três) litros, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 3º – O peso nesta categoria é livre.


ARTIGO 12 - CATEGORIA IMPORTADOS

Parágrafo 1º - Aberta a todos os veículos importados, ficando livre sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador, desde que mantidas as características originais quanto à lataria, motor, câmbio e diferencial. Qualquer alteração, em um destes três itens, determinará a transferência do veículo para a categoria Força Livre.

Parágrafo 2º – Para veículos equipados com tração 4X4, é obrigatório o uso de pneus radiais do tipo DOT, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc. É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remoldado.

Parágrafo 3º - Para os demais veículos os pneus são de livre escolha sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 4º - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilin-dros.
81070 kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.
81480 kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Parágrafo 5º - Os veículos com tração nas 4 rodas deverão estar identificados desta condição no pára-brisa dianteiro ao lado do numero.


ARTIGO 13 – CATEGORIA HOT RODS

Parágrafo 1º – Aberta a veículos fabricados até 1978 (inclusive), e deverão ser montados, com modificações ou não, para andarem na rua com carroceria e aparência do ano de fabricação.


Parágrafo 2º – A preparação dos motores é livre, sendo proibido a instalação de turbo, blower, óxido nitroso (NO2), ou qualquer tipo de super alimentados.

Parágrafo 3º - São livres:

a) a preparação do câmbio, diferencial ou qualquer outro sistema de transmissão;

b) os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador.

Parágrafo 4º – A suspensão fica liberada, desde que tenha os pontos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassis, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.

Parágrafo 5º – O combustível é livre.

Parágrafo 6º - O escapamento é livre.

Parágrafo 7º – Os pneus são de livre escolha, devendo, no entanto, estarem em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 8º – É obrigatório o uso de cinto de segurança e extintor de incêndio.

Parágrafo 9º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 10º – Esta categoria fica liberada para carros com tração dianteira ou traseira, com motores acima de 3.500 cilindradas.

Parágrafo 11 - Os veículos, obrigatoriamente, deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro, não podendo ser de acrílico.

Parágrafo 12 - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8900 kg (novecentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
81100 kg (mil e cem quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.


São Paulo, 19 de dezembro de 2005.

Este Regulamento foi aprovado pelo
Conselho Técnico Desportivo Paulista da
Federação de Automobilismo de São Paulo

 

Federação de Automobilismo de São Paulo

CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA - 2006
Regulamento Técnico

Adendo I

São Paulo, 17 de fevereiro de 2006.

O presente adendp altera o regulamento da categoria abaixo identificada, e que passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 4º - CATEGORIA TRAÇÃO TRASEIRA TURBO ORIGINAL - TBOT

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias originais do modelo quanto à lataria, e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador e o câmbio (desde que seja nacional). Fica liberado a utilização de bico auxiliar ou suplementar de injeção de combustível.

Parágrafo 3 - Para os veículos 4 cc de fusca fica liberado o uso do bloco do motor da Auto Línea.

Parágrafo 4º - Para os veículos com 4 cc e motor traseiro, deverão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 5º - Para os veículos com 4, 6 ou 8 cc e motor dianteiro, fica liberado o uso de pneus do tipo DOT de qualquer marca. É obrigatório o uso de pneu em bom estado, sendo proibido o uso de pneu slick, recapado ou remolde.

Parágrafo 6º - O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
8820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros refrigerados a ar.
8970 kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros refrigerados a água.
81070 kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com motor 5 (cinco) cilindros.
81170 kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.

81270 kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Parágrafo 7º - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.

Parágrafo 8º - O escapamento é livre.

Parágrafo 9º - O combustível é livre.

Parágrafo 10º - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Poderá ser usado cinto abdominal quando for original de fábrica.

Parágrafo 11-Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 12 - Para os veículos com 4, 6 ou 8 cc e motor dianteiro, fica liberado o uso de qualquer tipo de barramento, desde que usado como base a suspensão original.

Parágrafo 13 - O diferencial é livre.


Este Adendo I ao Regulamento Técnico do
Campeonato Paulista de Arrancada – 2006, foi aprovado
pelo Conselho Técnico Desportivo Paulista (CTDP) da FASP.

Federação de Automobilismo de São Paulo

CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA - 2006
Regulamento Técnico

Adendo II

São Paulo, 17 de fevereiro de 2006.

O presente adendp altera o regulamento da categoria abaixo identificada, e que passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 8º - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL TOP – TBOD TOP

Parágrafo 1º - Os veículos deverão manter suas características próprias, originais do modelo quanto à lataria, posição do motor, câmbio e demais itens do veículo.

Parágrafo 2º - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do câmbio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. Fica liberado, também a utilização de bico auxiliar ou suplementar de injeção de combustível. O cabeçote é liberado.

Parágrafo 3º – Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remolde.

Parágrafo 4º - O peso mínimo para carros desta categoria é de 910 kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente trajado, e com capacete.

Parágrafo 5º - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.

Parágrafo 6º - O escapamento é livre.

Parágrafo 7º - O combustível é livre.

Parágrafo 8º - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.

Parágrafo 9º - É proibido o óxido-nitroso (NO2).

Parágrafo 10º - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.

Parágrafo 11 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.

Parágrafo 12 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio à suspensão (Wheel-E-bars).

Parágrafo 13 – As bombas, a linha e o regulador de combustível, obrigatoriamente devem estar instalados fora do habitáculo do veículo.


Este Adendo II ao Regulamento Técnico do
Campeonato Paulista de Arrancada – 2006, foi aprovado
pelo Conselho Técnico Desportivo Paulista(CTDP) da FASP.